quinta-feira, 21 de maio de 2020

Opinião: cobrança extra de adicional noturno

Por: Luciano Bonfoco Patussi
21 de maio de 2020


Diante da crise global, provocada pela pandemia do novo coronavírus, o futebol foi um dos meios atingidos, com campeonatos adiados ou até mesmo cancelados – nada mais justo, pois a manutenção do sistema de saúde em funcionamento deve estar acima de todas as prioridades!

Em meio a esse novo contexto universal, um acontecimento merece total atenção dos clubes de futebol do Brasil, das federações e até mesmo da televisão e de seus patrocinadores.

O atleta Maicon, que possui vínculo contratual junto ao Grêmio, ganhou na esfera trabalhista, uma causa movida contra o São Paulo, onde atuou entre 2012 e 2015. Na ação, conforme noticiado através de inúmeros canais de mídia esportiva – três deles, relacionados na sequência desse texto, o jogador teria solicitado pagamento de adicional noturno, por estar à disposição do tricolor paulista em jogos à noite. Na prática, não é a primeira vez que há ocorrência de um jogador, vinculado a um grande clube, fazer este tipo de apelo ao judiciário, no Brasil!

É importante destacar que, se o processo englobar direito ao recebimento de valores contratuais que por ventura não tenham sido quitados pelo clube, nada mais justo! Afinal de contas, contrato serve para criar responsabilidade entre as partes! Isso é premissa básica!

Todavia, se o pagamento dos valores contratuais foi cumprido – mesmo que com possíveis atrasos ou renegociações, nada justificaria (eticamente falando) a solicitação do pagamento de adicional noturno. Em minha ótica, está subentendido, em contratos de jogadores de futebol neste nível de qualificação, que sua remuneração engloba trabalho em horário noturno. Aliás, boa parcela dos contratos de jogadores de futebol das séries A e B do campeonato brasileiro, só possui cifras invejáveis, devido ao fato de a TV e os patrocinadores pagarem muito bem para transmitir jogos, inclusive à noite!

Importante destacar: uma informação, que não fica clara nas reportagens, é se a verba de “adicional noturno” solicitada na ação, estava prevista percentualmente como “extra”, no contrato do jogador citado. Se positivo, é preciso ser pago! Agora, se não há nada escrito sobre isso nos termos contratuais, é porque isso estava subentendido – mas nesse caso, entramos em uma questão que fica acima da legalidade e da formalização. Entramos no campo da ética, onde é necessário que as partes tenham bom senso para entender o contexto do contrato e sua remuneração, na comparação com a atividade fim por ele proposto. Caso negativo...

Talvez, seja o momento de os clubes atuarem unidos neste sentido, sem politicagem e com ações efetivas, visando fortalecer e padronizar os controles gerenciais dentro dos contratos de futebol. Pois, se a moda pegar...

Do mesmo modo, é importante que a mídia esportiva, através de profissionais competentes e amparada no anseio dos atletas, cada vez mais fomente esse debate e cobre dos clubes, para que as limitações orçamentárias sejam sempre respeitadas, de modo responsável, em todos os momentos durante a gestão – principalmente ao se ofertar um contrato milionário a qualquer tipo de trabalhador.

Pois, certo mesmo, é que não há anjos ou demônios neste tipo de pauta. Quem sofre as consequências, ao final de toda a história que envolve atrasos, descumprimentos e leituras indevidas da legislação sem focar na ética, é o torcedor de futebol associado aos clubes existentes em todo país!

Abaixo, é possível o leitor acessar três reportagens, que ajudaram a formar minha opinião inicial sobre o tema. Clique nos links a seguir:


OBS: os links abaixo foram acessados no dia 21/05/2020 e, pelo menos até esta data, constavam disponíveis para leitura na página do referido canal.


GLOBO ESPORTE:

LANCE:

GAZETA ESPORTIVA: