Por: Luciano Bonfoco Patussi
21
de maio de 2020
Diante
da crise global, provocada pela pandemia do novo coronavírus, o futebol foi um
dos meios atingidos, com campeonatos adiados ou até mesmo cancelados – nada
mais justo, pois a manutenção do sistema de saúde em funcionamento deve estar
acima de todas as prioridades!
Em
meio a esse novo contexto universal, um acontecimento merece total atenção dos
clubes de futebol do Brasil, das federações e até mesmo da televisão e de seus
patrocinadores.
O
atleta Maicon, que possui vínculo contratual junto ao Grêmio, ganhou na esfera
trabalhista, uma causa movida contra o São Paulo, onde atuou entre 2012 e 2015.
Na ação, conforme noticiado através de inúmeros canais de mídia esportiva –
três deles, relacionados na sequência desse texto, o jogador teria solicitado pagamento
de adicional noturno, por estar à disposição do tricolor paulista em jogos à
noite. Na prática, não é a primeira vez que há ocorrência de um jogador,
vinculado a um grande clube, fazer este tipo de apelo ao judiciário, no Brasil!
É
importante destacar que, se o processo englobar direito ao recebimento de
valores contratuais que por ventura não tenham sido quitados pelo clube, nada
mais justo! Afinal de contas, contrato serve para criar responsabilidade entre
as partes! Isso é premissa básica!
Todavia,
se o pagamento dos valores contratuais foi cumprido – mesmo que com possíveis
atrasos ou renegociações, nada justificaria (eticamente falando) a solicitação
do pagamento de adicional noturno. Em minha ótica, está subentendido, em
contratos de jogadores de futebol neste nível de qualificação, que sua
remuneração engloba trabalho em horário noturno. Aliás, boa parcela dos
contratos de jogadores de futebol das séries A e B do campeonato brasileiro, só
possui cifras invejáveis, devido ao fato de a TV e os patrocinadores pagarem
muito bem para transmitir jogos, inclusive à noite!
Importante
destacar: uma informação, que não fica clara nas reportagens, é se a verba
de “adicional noturno” solicitada na ação, estava prevista percentualmente como
“extra”, no contrato do jogador citado. Se positivo, é preciso ser pago! Agora,
se não há nada escrito sobre isso nos termos contratuais, é porque isso estava
subentendido – mas nesse caso, entramos em uma questão que fica acima da
legalidade e da formalização. Entramos no campo da ética, onde é necessário que as partes tenham bom senso para entender o contexto do contrato e sua remuneração, na comparação com a atividade fim por ele proposto. Caso negativo...
Talvez,
seja o momento de os clubes atuarem unidos neste sentido, sem politicagem e com
ações efetivas, visando fortalecer e padronizar os controles gerenciais dentro
dos contratos de futebol. Pois, se a moda pegar...
Do
mesmo modo, é importante que a mídia esportiva, através de profissionais
competentes e amparada no anseio dos atletas, cada vez mais fomente esse debate
e cobre dos clubes, para que as limitações orçamentárias sejam sempre
respeitadas, de modo responsável, em todos os momentos durante a gestão – principalmente ao se ofertar um contrato
milionário a qualquer tipo de trabalhador.
Pois,
certo mesmo, é que não há anjos ou demônios neste tipo de pauta. Quem sofre as
consequências, ao final de toda a história que envolve atrasos, descumprimentos
e leituras indevidas da legislação sem focar na ética, é o torcedor de futebol
associado aos clubes existentes em todo país!
Abaixo,
é possível o leitor acessar três reportagens, que ajudaram a formar minha
opinião inicial sobre o tema. Clique nos links a
seguir:
OBS:
os links abaixo foram acessados no
dia 21/05/2020 e, pelo menos até esta data, constavam disponíveis para leitura
na página do referido canal.
GLOBO
ESPORTE:
LANCE:
GAZETA
ESPORTIVA: